Categories: Estado

policial penal é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado e tem perda do cargo público decretada


Após decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá, o policial penal Franceilson Pereira Marinho, de 36 anos, recebeu uma pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.  Julgado em sessão na quinta-feira (28/8), o conselho de sentença popular considerou o réu culpado pelo assassinato de Antônio Renato da Silva, ocorrido em 18 de março de 2022. 

Conforme o processo, o policial do Pará e outros quatro acusados participaram de uma emboscada que resultou na morte da vítima, atraída para um local na rodovia TO-164, próximo ao quilômetro 14, no trecho entre Xambioá e Araguanã.

De acordo com o processo, dois dos denunciados encomendaram o assassinato por questões financeiras e pela intenção de assumir os negócios da vítima. No dia do crime, um dos mandantes, que tinha relação de confiança com Antônio, o convenceu a viajar, levando-o diretamente para a armadilha. Franceilson Pereira Marinho era o motorista da caminhonete utilizada para interceptar a vítima, que pilotava uma motocicleta. Os tiros que mataram a vítima partiram de outro ocupante do veículo.

Durante o julgamento, os advogados de defesa pediram sua absolvição ao negar que o réu tenha sido o autor do crime, mas os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do assassinato e decidiram por sua condenação. 

O conselho popular também decidiu que o crime teve motivo torpe – assassinato por encomenda-; e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, porém não reconheceu a qualificadora de emboscada.

Ao fixar a pena, o juiz José Carlos Ferreira Machado estabeleceu a pena-base em 12 anos e a aumentou para 14 anos devido à agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelos jurados. 

Como efeito da condenação, o magistrado decretou a perda do cargo público de policial penal e manteve sua prisão preventiva. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade do crime e à pena aplicada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os demais acusados serão julgados em processos separados do policial.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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