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Porta aberta para o primeiro emprego: pequenos negócios, inclusive o MEI, podem contratar estagiários | ASN Tocantins


O Colégio Trilha, no bairro de Santana, na zona Norte de São Paulo (SP), conta com 40 profissionais no seu quadro de colaboradores, dos quais oito são estagiários. A escola, que atende cerca de 180 alunos dos quatro meses aos 10 anos de idade, investe nesse tipo de contratação como forma de preparar os futuros trabalhadores dentro da cultura da empresa.

A diretora e proprietária do Colégio, Sylvia de Aragão, explica o motivo pelo qual prefere dar chance para os estudantes que ainda não terminaram a formação. “Tem um excelente custo-benefício, é uma mão de obra flexível e, antes de efetivar, podemos realmente conhecer o profissional. Avaliamos se é proativo, se está aberto a aprender e se conseguiu se adequar à cultura da empresa”, destaca a diretora.

Sylvia de Aragão revela que já foi estagiária no início da carreira e isso contribuiu para tornar-se a profissional que é hoje. Segundo ela, a cada quatro estagiários que passam pela escola, um consegue ser efetivado após o período de contrato. “Tenho professoras no colégio que começaram como estagiárias”, afirma.

Casos como o do Colégio Trilha podem se repetir nas pequenas empresas de todo o país, inclusive no universo dos microempreendedores individuais (MEI). De acordo com pesquisa do Sebrae, as pequenas empresas são o acesso ao primeiro emprego para 55% dos jovens no Brasil.

Os pequenos negócios com até cinco colaboradores podem contratar um estagiário. De seis a dez trabalhadores, há possibilidade legal para contratar até dois estagiários. No caso do MEI, é possível contratar apenas um (1) estagiário, que será contabilizado como o único funcionário que a empresa pode ter.

De acordo com a legislação (Lei 11.788/2008), é preciso que um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário.

O que o Sebrae orienta?

O Sebrae ressalta que a instituição de ensino deve supervisionar o contrato do funcionário em estágio. Além disso, as atividades atribuídas aos estudantes devem estar correlacionadas ao curso e a jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.

No caso de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), o trabalhador (entre 14 anos e 24 anos) possui vínculo empregatício, devendo ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e esse tipo de contração só é permitida para estabelecimentos com pelo menos sete empregados – o que não se enquadra para o caso do MEI.

Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio tem duração máxima de até dois anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias (30 horas semanais).

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Tribuna do Tocantins

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