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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


Com o objetivo de garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em eventos públicos, o  Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Diversões Entretenimentos Eireli-EPP e Cubo de Ideias Comunicações e Eventos Ltda, realizadoras de grandes eventos no Estado. O TAC regula a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados em locais como estádios, bailes, boates, entre outros.

No Termo, as empresas se comprometem a solicitar alvarás perante o Poder Judiciário com 30 dias de antecedência para eventos que incluam crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, detalhando se as instalações são adequadas e possuem medidas de segurança como alvarás do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e número suficiente de seguranças atuando no local.

Também se comprometem a informar, na divulgação publicitária, a natureza do espetáculo e a faixa etária permitida e proibir o acesso de crianças e adolescentes censurados pela idade em eventos com restrição judicial ou quando o organizador entender não ser recomendado.

Também deve ser divulgada a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a relação de parentesco/responsabilidade entre a criança e o seu acompanhante. Uma portaria exclusiva para famílias com crianças e adolescentes deve ser disponibilizada.

Bebida alcoólica

A venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos são  proibidos. Para facilitar a identificação, as crianças e adolescentes deverão receber pulseiras com uma cor específica e com isso impedir o consumo de bebidas alcoólicas.

Também ficou definido que agentes de fiscalização terão livre acesso aos eventos para garantir o cumprimento do TAC.

Assinatura

Na assinatura, o MPTO foi representado pelo promotor de Justiça Sidney Fiore, com atuação na área da Infância e Juventude, que  abordou a situação em Palmas, onde  frequentemente se observam crianças e adolescentes em festas e shows em ambientes e horários inadequados.

Fiore pontua que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança e adolescente terá acesso a diversões e espetáculos públicos, desde que classificados como adequados à sua faixa etária. 

O descumprimento das cláusulas impõe sobre as empresas a aplicação de multas, o fechamento de estabelecimentos e até responsabilização criminal.

(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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