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Acolhendo tese do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, manter a sentença condenatória que obriga o município de Gurupi a realizar o rebaixamento de calçadas e construir rampas de acesso em todas as paradas de ônibus da cidade.

A sentença, proferida em julho de 2022, determina que os pontos de ônibus deverão obedecer todas as normas técnicas de acessibilidade, no prazo de seis meses. Além disso, deverá construtir cobertura nas paradas de ônibus que não possuem proteção contra sol e chuva.

A Ação Civil Pública foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com atuação na área de defesa da cidadania, que destacou a importância de assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.(Shara Alves de Oliveira/MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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