Categories: Estado

Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


Em razão das regras e vedações específicas relacionadas à participação de militares no processo eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminharam, na sexta-feira, 9, Recomendação Conjunta aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, orientando sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições militares na eleição de 2024.

Os termos da recomendação abrangem os períodos de pré-campanha e de campanha eleitoral.

Capacidade eleitoral dos militares
Os órgãos de controle lembram sobre a obrigatoriedade do afastamento dos militares que participarem da eleição como candidatos: aqueles que tiverem menos de 10 anos de serviço e desejarem concorrer devem ser desligados da corporação em definitivo, em caráter irrevogável.

Já os militares com mais de 10 anos de serviço devem ser agregados (afastados temporariamente) a partir do registro de candidatura. Estes, se não eleitos, poderão retornar ao serviço ativo. Se eleitos, deverão passar à inatividade a partir do ato de  diplomação.

Condutas
A recomendação também lembra que é vedada a participação de militares da ativa em atos e manifestações públicas de cunho político-partidário, mesmo que eles não estejam a serviço no momento do evento.

Propaganda eleitoral
Sobre os estabelecimentos militares, a exemplo dos quarteis, é mencionada a proibição de manifestações de cunho eleitoral em reuniões oficiais, formaturas e solenidades de qualquer natureza, bem como a proibição de veiculação de propaganda eleitoral e do ingresso de candidatos nestes ambientes para atos de campanha, entre várias outras regras.

Condutas de agentes público
Como os militares também são agentes públicos, são mencionadas na recomendação as vedações gerais, que se aplicam a todos aqueles que prestam serviço ao Estado, como as proibições de ceder ou utilizar bens, materiais e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos e coligações, entre outros regramentos.

Providências
A Recomendação Conjunta menciona que os casos de violação à legislação devem ser comunicados pelo comando ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do Ministério Público do Tocantins (GT-Eleitoral), à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares, cabendo a estas últimas instaurar procedimento disciplinar.

Iniciativa
Por parte do MPF, a Recomendação Conjunta é assinada pelo Procurador Regional Eleitoral. Por parte do MPTO, é assinada pelos integrantes do Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp).





FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

TJTO homologa resultado final do concurso para juiz substituto

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) homologou o resultado final do VI Concurso Público…

2 dias ago

TJTO participa da 23ª Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios em Teresina

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) participou da 23ª Reunião da Câmara Nacional de…

2 dias ago

Em Natividade, CGJUS encerra ciclo de Correições Gerais Ordinárias da gestão 2025/2027

Diálogo, orientação e busca conjunta por soluções para aprimorar os serviços prestados à população marcaram…

2 dias ago

Coleta Seletiva Solidária chega à Comarca de Miracema do Tocantins

A Comarca de Miracema do Tocantins foi a 13ª a receber o Projeto Coleta Seletiva…

2 dias ago

3º Seminário Automotivo reúne reparadores para fortalecer gestão em Paraíso | ASN Tocantins

Para uma oficina crescer, conhecimento técnico precisa caminhar junto com uma boa gestão, por isso,…

2 dias ago

TJTO conquista 1º lugar no Prêmio de Inovação do CNJ e recebe Selo Ouro

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) conquistou o 1º lugar na categoria Gestão Judicial…

3 dias ago