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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, ingressou, na sexta-feira, 16, com ação civil pública contra o Estado do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) requerendo que sejam fiscalizados os balneários recreativos em todo o território estadual e que haja a interdição imediata daqueles que funcionam com licenças ambientais inválidas ou vencidas.

A ação parte da constatação de que muitos balneários têm suas licenças fundamentadas na Lei Estadual n. 1.939/2008, que veio a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que permitia a intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos casos de ações de baixo impacto, relativas a construções de até 190 metros quadrados, destinadas ao lazer.

Após a lei ser declarada inconstitucional, as licenças e os atos praticados com base nela foram tornados sem efeito, em termos jurídicos. Apesar disso, novas licenças baseadas em critérios mais rígidos da Lei Federal n. 12.651/2012 não teriam sido emitidas.

Intervenções irregulares em APPs
Outro fator que levou a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis a ingressar com a ação foi a verificação, a partir de vistoria do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), de que vários destes empreendimentos de lazer realizaram intervenções irregulares em APPs.

Em Tocantinópolis, quatro balneários vistoriados pelo Caoma possuíam licenças ambientais inválidas ou vencidas e também praticaram irregularidades ambientais, como a realização de construções e de desmatamento nas margens dos cursos d’água. Os responsáveis por esses empreendimentos também são réus na ação judicial, sendo requerida a suspensão de suas atividades e a proibição de realizarem novas intervenções ou construções a menos de 30 metros do curso de água, entre outras obrigações.

Medidas
Na ação judicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis pede que seja determinada ao Naturatins a obrigação de fiscalizar todos os balneários estaduais e suspender as licenças inválidas, baseadas na Lei Estadual n. 1.939/2008.

Deve ser exigido dos empreendimentos o croqui esquemático (desenho) do balneário, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD).

A Polícia Militar Ambiental deve participar, em conjunto com o Naturatins, das fiscalizações e do levantamento das intervenções irregulares em APPs, como desmatamentos e construções.

Também é requerido que seja determinada ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) a obrigação de regulamentar intervenções de pequeno porte em APPs, no que se refere a eventuais  atividades de interesse social com baixo impacto ambiental, estabelecendo parâmetros para o funcionamento dos balneários recreativos e das áreas de lazer e turismo.

A ação, em trâmite perante a Vara Cível de Tocantinópolis, foi autuada sob o número 0002345-97.2024.8.27.2740.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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