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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve da Justiça uma decisão liminar referente a um pedido em uma Ação Civil Pública ambiental que envolveu a prática de desmatamento sem autorização no município de Dueré. Além de ser responsabilizado pelo crime ambiental, o autor do desmatamento terá que realizar a recuperação da área degradada.

Na decisão judicial, foram estabelecidas diversas obrigações para o dono da propriedade. Entre elas, estão a proibição de desmatar ou alterar a vegetação nativa sem a autorização prévia das autoridades competentes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, e a proibição do uso de Áreas de Preservação Permanente ou reserva legal para o plantio de espécies exóticas ou criação de animais, também sujeito a multa.

Entre as medidas obrigatórias, também ficou determinado que ele deverá regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e  firmar um Termo de Compromisso para efetivar a recuperação ambiental da área. 

O cumprimento das determinações será fiscalizado por órgãos ambientais, que atuarão para garantir que as medidas sejam seguidas.

Na Ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves destaca que o  desmatamento ilegal é uma prática que causa sérios prejuízos ao meio ambiente e à biodiversidade, além de colocar em risco a sustentabilidade das gerações futuras.

Inversão do ônus

Na decisão, a Justiça determinou que a Ação Civil Pública seja registrada na matrícula da Chácara Rocha, propriedade do autor do desmatamento, por meio de um ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, foi estabelecida a inversão do ônus da prova, o que significa que agora é responsabilidade do requerido comprovar a regularidade de suas atividades na área.

(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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