O Ministério Público Eleitoral ingressou, na quarta-feira, 21, com ação de impugnação de registro de candidatura contra Francisco Rodrigues Neto, candidato ao cargo de prefeito em Natividade.
Na ação, a promotora eleitoral Renata Castro Rampaneli, da 19ª Zona Eleitoral, sustenta que o candidato encontra-se inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010).
É relatado que Francisco Rodrigues foi condenado à pena de suspensão de seus direitos políticos, tendo esta decisão transitado em julgado. A condenação ocorreu no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa referente a práticas que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro).
A promotora eleitoral sustenta que essas condições (de trânsito em julgado, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito) levam à inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Os fatos que resultaram na condenação de Francisco Rodrigues Neto por improbidade administrativa foram praticados no período em que ele foi prefeito de Natividade (entre 2001 e 2004) e se referem a irregularidades na gestão de recursos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados a melhorias sanitárias domiciliares.
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