Na terça-feira, 3, o Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativos de Palmas, com o intuito de orientar seus motoristas a não colocarem adesivos relacionados à propaganda eleitoral nos veículos. Essa medida visa prevenir a prática de propaganda eleitoral irregular.
Na recomendação, o promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que o artigo 37 da Lei n. 9.507/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores que prestam serviços ao público em geral. Portanto, não é permitido que veículos particulares utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias exibam propaganda eleitoral, pois são considerados de disponibilidade a qualquer consumidor, de forma ampla e irrestrita.
O promotor eleitoral ressaltou que essa conduta pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, pois viola a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitorado. Os infratores estão sujeitos à multa.
A recomendação foi encaminhada às seguintes empresas: Urbano Norte Palmas; Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A; Uber do Brasil Tecnologia Ltda; TONOLUCRO Palmas e AIQFOME LTDA.
25/02/2026 - 14:56 Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres: o tratamento penal dos crimes…
Pais de menores de idade com câncer poderão ter o direito de faltar ao trabalho…
A Comarca de Palmas informa os números que estão ativos para atendimento ao público nos…
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui…
Na primeira sessão da temporada de julgamentos do Tribunal de Júri da Comarca de Palmas…
Foram aprovados na sessão plenária desta terça-feira (24) 12 requerimentos. Entre eles estão pedidos de…