O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Natividade, emitiu recomendações aos prefeitos e às secretarias de Assistência Social de Natividade, Chapada da Natividade e Santa Rosa do Tocantins, com o objetivo de melhorar os serviços de atendimento e proteção voltados a crianças e adolescentes.
Os documentos apontam diversas deficiências no atendimento atual, como a falta de planos de políticas públicas específicas para crianças e adolescentes, a ausência de serviços de alta complexidade, a falta de capacitação dos profissionais e a ineficácia na articulação intersetorial entre as áreas de saúde, assistência social e educação.
Entre as principais medidas sugeridas está a elaboração de planos de políticas públicas, como o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo e o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. Além disso, recomendou-se a disponibilização de serviços de proteção básica e especial, com a criação de um sistema municipal para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A fim de garantir a efetividade dessas ações, o MPTO estabeleceu prazos específicos para a implementação das mudanças, que variam de 15 dias para contratar servidor responsável por prestar apoio administrativo ao Conselho Tutelar, 30, 60 e 90 dias para uma série de ações como aquisição de equipamentos, capacitação dos profissionais envolvidos e atualização de leis, até 150 dias para providenciar a realização de concurso público para prover serviços necessários à Política de Assistência Social.
Segundo a promotora de Justiça Renata Rampanelli, um dos pontos mais enfatizados nas recomendações é a importância da articulação entre diferentes setores, como saúde, educação e assistência social, para que haja uma resposta rápida e eficiente às necessidades das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A recomendação também solicita a regularização do Fundo da Infância e Adolescência, fundamental para viabilizar essas políticas públicas.
O não cumprimento das medidas no prazo estipulado poderá resultar na adoção de ações judiciais por parte do MPTO.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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