O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor eleitoral Rafael Pinto Alamy, instaurou dois procedimentos preparatórios eleitorais e emitiu duas recomendações com o intuito de coibir práticas abusivas e assegurar a transparência do processo eleitoral em Gurupi.
Um dos procedimentos está voltado para a investigação da atual gestão da prefeita e candidata à reeleição, Josi Nunes, devido a suspeitas de que obras de asfaltamento e outras melhorias estejam sendo utilizadas de forma inadequada para favorecer sua candidatura. O Ministério Público solicitou informações detalhadas sobre o cronograma das obras, a origem dos recursos e os critérios de seleção das áreas beneficiadas, com o objetivo de verificar se houve direcionamento com propósitos eleitorais.
O segundo procedimento em análise investiga a conduta do candidato à prefeitura, Eduardo Fortes, e sua relação com a Associação Social Esportiva Fortes e Agricultura Familiar do Estado do Tocantins (Asefafto) e a Associação Nova Esperança do Tocantins (Aneto). O Ministério Público está averiguando a realização de eventos de cunho beneficente promovidos por essas entidades, nos quais Eduardo Fortes participa ativamente, envolvendo a distribuição de verduras, sopão e outros donativos à população necessitada.
Há suspeitas de que, apesar da aparente natureza benéfica dessas ações, elas possam caracterizar práticas de captação ilícita de votos ou abuso de poder econômico em favor da candidatura de Eduardo Fortes.
Recomendações
Visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o Ministério Público Eleitoral expediu recomendações direcionadas à organização de dois eventos: a “I Semana do Cavalo”, agendado para 21 de setembro, e o “Gurufolia”, previsto para o dia 4 de outubro.
As recomendações alertam os organizadores para que se abstenham de realizar qualquer tipo de promoção pessoal a candidatos, seja por meio da exposição de nomes, imagens, vídeos ou até mesmo através de mensagens veiculadas por vocalistas de bandas durante os shows.
O objetivo é coibir práticas que ferem os princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades nas eleições, evitando que eventos com potencial de grande alcance se tornem palanques indiretos para candidatos específicos.
(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)
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