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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos com representação  em Chapada de Areia, Pium, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia, municípios integrados à 13ª Zona Eleitoral. 

A medida, originada a partir de denúncias de populares, visa coibir a utilização de fogos de artifício e som alto durante o período eleitoral, garantindo o sossego público e a lisura do processo eleitoral. Quem flagrar descumprimento da lei pode denunciar ao Ministério Público pelo telefone 127.

A recomendação, assinada pela promotora eleitoral Janete Intigar, orienta aos partidos que não façam uso de fogos de artifício, com exceção dos “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido. A promotora também recomenda que as agremiações políticas proíbam seus apoiadores de soltar fogos de artifício, em obediência à Lei Estadual n. 4.133/2023. A Resolução TSE n. 23.610/2019 também traz restrições no que diz respeito à perturbação do sossego público pelo uso de fogos e de carros de som. 

Multas

O descumprimento da lei pode acarretar multa no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física e R$ 4.000,00 para pessoa jurídica, valor que será dobrado em caso de reincidência, caracterizada pelo cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias.

O uso de equipamentos sonoros de grande porte, conhecidos como “paredão de som”, também está sob restrições. A recomendação orienta que este tipo de equipamento seja utilizado somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitando-se o limite de 22 horas. 

O descumprimento da recomendação poderá acarretar providências judiciais no âmbito eleitoral contra o infrator, com base na Resolução TSE n. 23.610/2019 e na legislação correlata, sem prejuízo de outras medidas decorrentes da violação da lei estadual e da legislação ambiental.

Lei estabelece vedação para todos os municípios

Importante ressaltar que a Resolução TSE n. 23.610/2019 é válida para todos os municípios brasileiros. A norma legal estabelece a proibição da perturbação do sossego público e traz restrições quanto ao uso de fogos e som em período eleitoral.

(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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