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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público Eleitoral, por meio da 34ª Zona Eleitoral do Tocantins, emitiu recomendação aos candidatos, partidos e coligações das eleições 2024 nos municípios de Carmolândia, Aragominas, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais e prevenir crimes relacionados à propaganda eleitoral no dia da votação e na véspera.

No documento, o promotor da respectiva Zona Eleitoral, Rui Gomes Pereira da Silva Neto, recomenda que os candidatos e coligações se abstenham de distribuir materiais de campanha nas ruas, praças e locais de votação, especialmente no dia das eleições e na véspera. Além disso, foi solicitado que todo o material de campanha remanescente seja recolhido até as 22 horas do dia 5 de outubro.

No caso de flagrantes de irregularidades, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, anexando provas como fotos e vídeos, para encaminhamento à Justiça Eleitoral.

Principais medidas
A preocupação central é evitar a prática conhecida como “voo da madrugada”, quando materiais de campanha, como panfletos e santinhos, são jogados nas vias públicas, especialmente nos locais de votação. Essa prática é considerada crime e pode influenciar indevidamente a escolha dos eleitores no dia das eleições.

Além do impacto político, o derramamento de santinhos também causa danos econômicos, uma vez que grande parte do material é financiada por recursos partidários. Aqueles com maior capacidade financeira poderiam imprimir mais santinhos, ampliando sua visibilidade de forma desproporcional.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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