O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na Justiça, indenização por dano moral para uma vítima de crime de violência doméstica no estado. Em um caso recente, o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga, Lissandro Aniello Alves Pedro, conseguiu a condenação de um acusado por vias de fato e ainda a reparação dos danos causados à vítima.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, envolve um homem que agrediu sua companheira. O MPTO denunciou o agressor por vias de fato, com base no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Ao condenar o agressor, a Justiça atendeu ao pedido do MPTO para fixação do valor mínimo de reparação dos danos morais causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código do Processo Penal. As indenizações previstas nesse artigo eram usualmente concedidas em situações de danos materiais. A decisão do processo em questão, inédita naquela promotoria, foi agora aplicada para ressarcimento à vítima por dano moral decorrente de violência doméstica.
Embora o valor da indenização fixado pela Justiça seja de apenas R$ 1.500,00, o promotor considera que a importância da decisão não está no valor em si, mas sim no reconhecimento, pelo Judiciário, de que é possível a reparação por dano moral para vítimas de violência doméstica.
O promotor Lissandro Alves Pedro, autor da denúncia, destaca: “é importante que as vítimas de violência doméstica saibam que seus direitos estão sendo defendidos. A lei garante a possibilidade de reparação por danos morais e o Ministério Público está atuando para que esses direitos sejam garantidos”.
(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)
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