A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público e condenou Manoel Pereira da Silva a 17 anos, sete meses e 15 dias de prisão, além de três meses de detenção, em regime inicialmente fechado. O julgamento aconteceu nesta sexta-feira, 8, em Gurupi.
A acusação, conduzida na sessão do Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Rafael Alamy, sustentou que Manoel matou sua companheira entre a terceira semana de janeiro e o início de fevereiro de 2017, e ocultou o corpo além de se passar por ela em redes sociais e telefone, para atrapalhar as investigações.
O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPTO e condenou Manoel pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. A pena mais gravosa, de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, foi aplicada pelo feminicídio. O crime foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava em situação de inferioridade numérica. O crime foi praticado com auxílio de outra pessoa, adolescente na época dos fatos.
O júri também reconheceu que Manoel ocultou o corpo da mulher e praticou fraude processual, enganando familiares e amigos, levando-os a acreditar que a vítima estava viva e em outra cidade, por meio de mensagens de texto enviadas do celular dela. Por essa razão, foi apenado com a pena de três meses de detenção.
Como o réu está foragido, a Justiça expediu mandado de prisão e determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais aos familiares da vítima.
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