O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, em 23 de outubro, a validade do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e José Júnior Neres da Silva, ex-secretário de Saúde de Luzinópolis, no curso de uma investigação referente à improbidade administrativa.
José Júnior foi acusado de desrespeitar medidas de saúde pública durante o período crítico da pandemia de Covid-19, ao organizar e divulgar imagens de uma festa particular com aglomeração de pessoas em suas redes sociais.
Em resposta à conduta, o MPTO propôs um acordo, aceito pelo ex-secretário, que incluiu sua exoneração do cargo e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além de um compromisso de não reincidir em comportamentos similares, sob pena de imposição de multa.
Na decisão, o TJTO reforçou que a iniciativa do MPTO foi apropriada e que o comportamento do ex-secretário foi doloso, ou seja, ele agiu de forma consciente ao violar as normas de segurança sanitária, expondo a saúde pública a riscos.
O órgão julgador ainda destacou que as mudanças legislativas trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, não impactam acordos já celebrados e homologados sob a legislação anterior. Dessa forma, a corte reafirmou que a improbidade administrativa não se restringe a atos que causam prejuízo financeiro, mas também inclui atos praticados com a intenção de violar princípios que regem a administração pública.
Para o MPTO, a postura de José Júnior contrariou os princípios fundamentais da administração pública, como a moralidade e o decoro, pelos quais o ex-secretário tinha o dever de zelar em sua função pública.
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