O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve da Justiça decisão liminar contra o município de Gurupi e Wellington Santana Garcia por ocupação irregular de uma área verde no loteamento Cidade Industrial 2ª Etapa, em Gurupi, usada para edificação de construções e cercamentos.
Com base no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas Municipal, que proíbem invasões e uso inadequado de área pública de preservação permanente, foi estabelecida a adoção imediata de medidas para preservar o meio ambiente. Foi ordenado então que Garcia cesse imediatamente qualquer atividade no local, incluindo movimentação de terra, supressão de vegetação ou novas construções, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Ao município de Gurupi foi determinada a desocupação completa do terreno, incluindo a retirada de construções, entulhos e animais, no prazo máximo de 30 dias, também sob multa diária de R$ 1.000.
O descumprimento das ordens judiciais poderá resultar em responsabilização criminal e cívica dos envolvidos.
Fiscalização
A Diretoria de Meio Ambiente, o NATURATINS e a Polícia Militar Ambiental também foram intimados para fiscalizar o cumprimento da decisão com vistorias regulares. A medida visa evitar danos ambientais maiores enquanto o caso segue em tramitação.
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