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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


A Justiça deferiu pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, no último dia 3, a suspensão imediata de concurso público realizado este ano pelo município de Barrolândia.

Com a suspensão, ficam impedidos novos atos relativos ao certame, inclusive a nomeação e posse de candidatos aprovados. Em caso de descumprimento, será aplicado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na ação civil pública que pediu a suspensão, a Promotoria de Justiça de Miranorte aponta que a distribuição das vagas do concurso, da forma que foi colocada no edital, inviabilizou a livre concorrência e a igualdade de condições entre os candidatos, bem como prejudicou a reserva de cotas para candidatos negros e para pessoas com deficiência.

Por exemplo, no que se refere ao cargo de assistente administrativo, ao invés de disponibilizar sete vagas para concorrência geral, o edital subdividiu as vagas por unidade de lotação, direcionando duas vagas para o gabinete do prefeito e cinco vagas para quatro secretarias municipais. Dessa forma, os candidatos só puderam se inscrever para unidades de lotação específicas, o que prejudicou a livre concorrência.

Essa subdivisão também afetou a disponibilização de vagas para cotas. No certame, inclusive, nenhuma vaga foi reservada para candidatos negros.

Indícios de favorecimento
Além disso, a Promotoria de Justiça aponta, na ação civil pública, indícios de falta de idoneidade da banca que realizou o concurso e também indícios de favorecimento de candidatos. Nesse sentido, a maioria dos aprovados nas primeiras posições já ocupava cargos comissionados no município e são apoiadores declarados do prefeito e de seu candidato na última eleição. No julgamento final da ação, a Promotoria de Justiça de Miranorte pede que o concurso seja declarado nulo.

A ação civil pública foi proposta pela Promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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