A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Palmas instale mais um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) na cidade.
A decisão reconhece que um único Creas, como existe atualmente, é insuficiente para atender a demanda de uma capital com mais de 300 mil habitantes. No processo, o MPTO comprovou que há atraso de mais de seis meses no atendimento às famílias e pessoas em risco social ou com direitos violados, no que se incluem vítimas de violência, abandono, discriminação e pessoas em situação de rua ou trabalho infantil.
Conforme sustentou o Ministério Público, o próprio município de Palmas reconheceu, ainda em 2017, a necessidade de implantação de um novo Creas.
Outro fato argumentado pelo MPTO é que a localização do Creas existente, na quadra 306 Sul, na região central, dificulta o atendimento aos moradores das regiões periféricas. É mencionado que esta unidade atende inclusive os distritos de Taquaruçu e Buritinana, distantes mais de 30 quilômetros.
A sentença determina que a implementação do novo Creas deve respeitar todas as orientações técnicas relativas à infraestrutura, mobiliários, veículos e recursos humanos.
Ampliação do Creas atual
A sentença também obriga o Município a ampliar a equipe técnica do Creas já existente, para que seja garantido o devido atendimento das demandas reprimidas existentes e assegurar a prestação de serviço de qualidade. Isso porque foi comprovado no processo que a quantidade de servidores encontra-se abaixo do mínimo recomendado.
Ainda é determinado na sentença que o Município deverá contemplar, no ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA), a previsão de recursos necessários para o funcionamento ininterrupto dos dois Creas, conforme os parâmetros técnicos.
A ação civil pública que requer a adoção das medidas foi proposta em 2022 pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, que representou o Ministério Público no decorrer do processo. A sentença que obriga o Município a adotar as medidas é do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas e tem data de 10 de maio.
Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO
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