Em decisão assinada no final da tarde de quarta-feira, 14, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou uma série de providências voltadas a esclarecer as causas e avaliar os possíveis danos, em relação à fumaça que se espalhou pela UTI Pediátrica do Hospital Geral de Palmas (HGP).
A decisão também define que sejam adotadas as medidas necessárias para a manutenção dos cuidados de saúde e para a garantia da segurança das crianças internadas.
Conforme a decisão judicial, o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e a Vigilância Sanitária Municipal devem ser intimados, para que realizem inspeção e verifiquem as condições do local. As conclusões devem ser informadas no processo.
Também foi determinada a intimação do Corpo de Bombeiros, para que, em 10 dias, emita relatório sobre as causas e os responsáveis pelo ocorrido.
Em relação às crianças internadas na unidade, é determinada a transferência para local adequado, conforme a necessidade de saúde de cada paciente. Os familiares devem ser informados sobre o ocorrido e sobre as providências adotadas pela gestão.
Todas as providências foram solicitadas pela promotora de Justiça Araína Cesárea, que atua na área da defesa da saúde em Palmas. A decisão é do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas.
O caso da fumaça nos ambientes da UTI Pediátrica do HGP aconteceu na quarta-feira, 14. Imediatamente após o fato, o MPTO protocolou na Justiça o pedido de providências.
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