O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Tocantins (Gaesp/MPTO) recomendou à Secretaria de Cidadania e Justiça do Tocantins a alteração da Portaria n. 442/2020, que regulamenta as remoções de custodiados nos estabelecimentos penais do Tocantins, a fim de que o Ministério Público passe a figurar na lista de instituições aptas a requerer a remoção dos custodiados, conforme já prevê a Lei de Execução Penal e a própria Constituição do Estado do Tocantins.
Também orienta que seja prevista a manifestação do Ministério Público no procedimento de transferência. “Em observância ao princípio do devido processo legal e do contraditório, bem como a Lei de Execução Penal, a Constituição Estadual e a própria Constituição Federal”, pontuam os promotores de Justiça João Edson de Souza, Rafael Pinto Alamy e Saulo Vinhal Costa, membros dos Gaesp.
O documento ainda pleiteia a alteração do artigo 7º da portaria, de forma que os requerimentos de remoção sejam autuados em processo judicial, e se desenvolvam perante o Juízo da execução.
Segundo os promotores de Justiça o entendimento é pacificado na Justiça e nas Constituições Estadual e Federal, sendo efetiva a participação do Ministério Público em todo o curso do processo de execução penal. Desta forma é indispensável, portanto, sua intimação e manifestação quanto à concessão de benefícios e outros pedidos formulados pelos reeducandos.
A recomendação estipula o prazo de 15 dias para que seja informado se as medidas serão acatadas, em caso de negativa ou de silêncio por parte do Estado serão adotadas medidas judiciais para a correção imediata das irregularidades apontadas.
Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO
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