Alegando dispensa indevida de licitação e risco de dano ao erário, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça, ajuizou nesta quinta-feira, 27, uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender a contratação do chamado “carro inteligente”, usado, segundo a prefeitura, para mapear “problemas urbanos” na capital. A contratação foi feita sem concorrência pelo Município de Palmas, no valor de R$ 895.179,96, por período de 12 meses.
Segundo a gestão municipal, o veículo tem como função mapear com georreferenciamento problemas urbanos, como mato alto, buracos, condições do asfalto, entre outros, por meio de uma câmera com amplo campo de visão.
Na ação, o MPTO sustenta que há gravíssimos vícios no processo de inexigibilidade de licitação, inclusive apontados pela área técnica do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), que compreendeu que a contratação ocorreu fora dos parâmetros exigidos pelo legislador, em desacordo com os arts. 7, § 5º e 38, inciso VI da Lei 8.666/93 [Lei das Licitações e Contratos].
Entre as irregularidades, o promotor de Justiça de Vinicius de Oliveira e Silva destaca a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições nas datas das assinaturas digitais dos documentos do processo administrativo, ausência de parecer técnico por profissional da área que justificasse a falta de licitação, vícios no levantamento de preço de mercado e evidências de sobrepreço, na quantia de R$ 510.306,43. (Texto: João Pedrini/MPTO)
Abaixo, a ACP, na íntegra:
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