Categories: Estado

Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


Cinco réus acusados de participar do desmatamento ilegal de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado em uma fazenda localizada no município de Dueré foram condenados a pagar R$ 6.930.000,00 a título de reparação do dano, entre outras penas. O grupo de réus é formado por três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural de Goiânia (GO) e uma empresa agrícola sediada em Anápolis (GO).

Os R$ 6,9 milhões deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, conforme a decisão judicial.

A ação penal contra os réus, referente à prática de crime ambiental, foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença condenatória é do dia 17 deste mês e foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi. Cabe recurso contra a decisão judicial.

O crime foi constatado em 2016 por fiscais do Ibama, acionados para averiguar uma denúncia. Chegando ao local, eles verificaram diversas irregularidades, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação de canais em área de 2,5 quilômetros sem licença.

Mas, mediante atuação do Ministério Público, identificou-se o desmatamento significativo de áreas ambientalmente protegidas e fraudes em compensação de Área de Reserva Legal, conforme vinha ocorrendo de forma sistemática no Estado do Tocantins a partir do ano de 2013, em contrariedade ao Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). E, no caso concreto, foi identificada a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar 693 hectares de área protegida de Cerrado (correspondente a cerca de 700 campos de futebol).

Na ação penal, o MPTO relata diversas práticas relacionadas na Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), incluindo a destruição de floresta considerada de preservação permanente, a construção de obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e a concessão de licença ou autorização, por funcionário público, em desacordo com as normas ambientais.

Os réus foram condenados também a penas de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial aberto. No caso da empresa agrícola, houve a condenação também a pena de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais públicas.

Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO





FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

4ª Semana Nacional do Registre-se tem início em Palmas com atendimentos gratuitos voltados à população em situação de vulnerabilidade

Dignidade e acesso à cidadania marcaram a abertura da  4ª Semana Nacional do Registro Civil…

6 horas ago

Núcleo de Acolhimento Psicossocial do TJTO abre inscrições para grupo psicoterapêutico voltado ao bem-estar de mulheres do Judiciário

Com foco na promoção da saúde mental e do bem-estar de magistradas e servidoras, o…

20 horas ago

Registre-se 2026 realizará atendimentos em cinco unidades do CRAS em Palmas; confira os locais e serviços disponíveis

Para quem não possui documentos básicos, como certidão de nascimento, o acesso a serviços essenciais…

21 horas ago

Senado comemora em sessão especial os 300 anos de Fortaleza — Senado Notícias

Sessão especial do Senado nesta segunda-feira (13) homenageou os 300 anos de Fortaleza. A homenagem…

21 horas ago

Projeto resgata memória do Cais do Valongo (RJ) e reforça papel da Justiça na reparação histórica

Um dos capítulos mais dolorosos da história brasileira ganha nova leitura por meio da comunicação…

22 horas ago

Sistema eproc passa por parada técnica para atualização de versão na segunda-feira (20/4)

O Sistema de Processo Eletrônico (eproc) do Tribunal de Justiça do Tocantins passará por uma…

23 horas ago