Cinco réus acusados de participar do desmatamento ilegal de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado em uma fazenda localizada no município de Dueré foram condenados a pagar R$ 6.930.000,00 a título de reparação do dano, entre outras penas. O grupo de réus é formado por três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural de Goiânia (GO) e uma empresa agrícola sediada em Anápolis (GO).
Os R$ 6,9 milhões deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, conforme a decisão judicial.
A ação penal contra os réus, referente à prática de crime ambiental, foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença condenatória é do dia 17 deste mês e foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi. Cabe recurso contra a decisão judicial.
O crime foi constatado em 2016 por fiscais do Ibama, acionados para averiguar uma denúncia. Chegando ao local, eles verificaram diversas irregularidades, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação de canais em área de 2,5 quilômetros sem licença.
Mas, mediante atuação do Ministério Público, identificou-se o desmatamento significativo de áreas ambientalmente protegidas e fraudes em compensação de Área de Reserva Legal, conforme vinha ocorrendo de forma sistemática no Estado do Tocantins a partir do ano de 2013, em contrariedade ao Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). E, no caso concreto, foi identificada a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar 693 hectares de área protegida de Cerrado (correspondente a cerca de 700 campos de futebol).
Na ação penal, o MPTO relata diversas práticas relacionadas na Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), incluindo a destruição de floresta considerada de preservação permanente, a construção de obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e a concessão de licença ou autorização, por funcionário público, em desacordo com as normas ambientais.
Os réus foram condenados também a penas de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial aberto. No caso da empresa agrícola, houve a condenação também a pena de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais públicas.
Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO
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