O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva realizou sustentação oral em sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, 11. A manifestação ocorreu no processo de Reclamação nº 51692, ajuizado pelo Ministério Público do Tocantins, por via da 9ª Promotoria de Justiça da Capital e da 9ª Procuradoria de Justiça, titularizada pela procuradora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini, que acompanhou presencialmente a sessão na Suprema Corte.
A Reclamação foi aforada para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal, bem como garantir a autoridade de suas decisões, proferidas no Mandado de Segurança 29536/DF e na Ação Originária 2624/TO, que, como sustenta o Ministério Público, foram violadas por decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida na Ação Declaratória com Pedido Liminar de Tutela de Urgência nº 0046883-07.2021.8.27.2729.
O Ministério Público requereu o não provimento de um agravo regimental interposto pelo particular que responde pelo Cartório de Registro de Imóveis de Palmas, Israel Siqueira de Abreu Campos, em razão do mesmo ter ingressado na delegação de registro imobiliário em questão sem o prévio concurso público de provas e títulos, que é exigido pelo art. 236 da Constituição Federal.
Na sustentação realizada, o membro do Ministério Público do Tocantins (MPTO) destacou que existe decisão do próprio Tribunal com trânsito em julgado reconhecendo os fatos.
O promotor acrescentou que, após 2018, quando ocorreu o trânsito em julgado, o demandante ingressou com duas ações perante a Justiça estadual, em 2019 e 2021. A proposição destas ações, na avaliação do Ministério Público, foram tentativas de burla à jurisdição e à autoridade da decisão do STF.
Após a sustentação oral, o ministro Alexandre de Morais, relator do processo, apresentou voto pela negativa de provimento ao agravo regimental, acolhendo a tese ministerial. O processo foi retirado de julgamento após o ministro Dias Toffoli pedir vista.
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