O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve na Justiça uma importante decisão que vai garantir maior segurança de quem trabalha e frequenta a Policlínica, a Feira e o Mercado Municipal, e o Ginásio de Esportes local.
Ao julgar uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, a Justiça determinou que o Município e o Estado — na responsabilidade inerente de cada um — promovam todas as adequações necessárias para garantir que as instalações físicas e estruturais dos prédios atendam às regras e normas de combate a incêndio e pânico.
A sentença enfatiza que ficou comprovado na ação que tanto o Município quanto o Estado não tiveram interesse em realizar as reformas necessárias que pudessem garantir a completa segurança dos prédios, colocando em risco a integridade física das pessoas que trabalham e frequentam esses locais.
De acordo com o Ministério Público, o Município e o Estado descumpriram a Lei nº 1.787/2007, que regulamentou a segurança das pessoas em casos de incêndio e pânico. Os gestores públicos também desrespeitaram, ainda segundo o MPTO, o Código de Postura do Município de Gurupi (Lei nº 1.086/94), que também trata do tema. (Texto: João Pedrini/MPTO)
Coordenadora da Bancada Federal do Tocantins, a senadora Professora Dorinha Seabra (União) conduziu nesta terça-feira…
Premiação do 9º Salão Palmense de Novos Artistas acontece na noite desta quarta-feira, 5 O…
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou, nesta terça-feira (4/11), reuniões virtuais com as…
O Mutirão Fiscal de Porto Nacional teve início nesta segunda-feira (3/11) com a abertura oficial…
Estão abertas até o dia 14 de novembro as inscrições para a segunda edição do…
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Tribunal de Justiça…