Uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins na última sexta-feira, 17, requer à justiça que determine que a Energisa Tocantins e o município de Colinas regularizem a situação de uma torre de energia elétrica de alta tensão (138 mil volts) localizada em um bairro residencial da cidade. A rede estaria colocando em risco mais de 35 moradores de casas situadas abaixo dos fios elétricos.
A torre fica localizada em uma rotatória, no Bairro Araguaia II, e se encontra com problemas estruturais, causados após um caminhão bater no local, no último dia 26. Em razão do ocorrido, parte da população do bairro teve que ficar das 6h às 18h do dia 26/10/2023 fora da residência, sem qualquer suporte por parte da Energisa.
Uma diligência realizada por uma técnica do MPTO apontou que a torre está torta, com ferros amassados e enferrujados, colocando em risco a vida da população local. Também foi certificado que o chão em que a torre está fixada está fofo e encharcado, o que ocasiona risco iminente de desabamento da estrutura. “Caso a torre venha a cair, fará um número expressivo de vítimas fatais, pois o lado em que ela está pendendo tem muitas casas, como evidenciam registros fotográficos do local”, pontuou o relatório.
Além disso, os moradores estão assustados e com medo de possíveis acidentes com a rede. Relatam que em dias de chuva e vento já presenciaram explosões e curtos-circuitos.
Na ACP, a 2ª promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins requer que além da regularização da estrutura, a concessionária de energia e o município transfiram a rede de local, regularizando a fiação elétrica do Bairro Araguaia II, de modo que a rede de alta tensão e toda a fiação elétrica da localidade não fiquem próximas ou acima das residências daquela localidade, com distanciamento mínimo.
Também requer indenização por danos morais coletivos devido à inércia da concessionária em corrigir de maneira eficaz a instalação da torre, bem como por danos morais individuais, para cada morador prejudicado que comprove residir na localidade afetada pela rede de alta tensão.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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