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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou, na segunda-feira, 27, procedimento para apurar reclamação de que dois hipermercados da cidade de Gurupi estariam vendendo, de forma irregular, sacolas plásticas que contém as logomarcas das empresas e outras informações publicitárias.

Conforme a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na defesa do consumidor, a prática infringe o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), uma vez que estaria sendo imposto ao consumidor o pagamento por publicidade indireta, caracterizando vantagem excessiva para a empresa.

Ainda conforme a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a prática viola também a Lei Estadual n. 3.820/2021, que proíbe a venda de sacolas plásticas e normatiza a distribuição de sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais do Estado do Tocantins.

Ao instaurar o procedimento, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes requisitou à diretoria do Procon em Gurupi que promova fiscalização nos dois hipermercados, para verificar a ocorrência da prática abusiva.

Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO





FONTE

Tribuna do Tocantins

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