Categories: Estado

Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública que visa obrigar o Estado do Tocantins a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual.

Em sua decisão, o STJ negou o provimento de recurso apresentado pelo Estado e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga a administração pública a regularizar a prestação do serviço. Anteriormente à decisão no TJTO, o Ministério Público já havia obtido sentença favorável também na primeira instância da Justiça (Vara da Saúde de Palmas), que impunha a mesma obrigação ao Estado.

Dano moral coletivo
Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão do STJ, oriunda da Segunda Turma, também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço.

Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.

Contexto
A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.

Diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas do Tocantins, constando inclusive casos de pacientes que vieram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.

Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve  contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.

Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO





FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comitê PopRuaJud define próximo mutirão para dezembro e debate fluxo permanente de atendimento

O próximo Mutirão PopRuaJud no Tocantins está previsto para o dia 4 de dezembro e…

52 minutos ago

Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins participa do Conip Jud 2026, em Brasília

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) participa do Congresso Nacional de Inovação no Judiciário…

2 horas ago

Trip Conectas percorre destinos do Tocantins para promover turismo e pequenos negócios | ASN Tocantins

O Tocantins recebeu, entre os dias 24 e 27 de agosto, a Trip Conectas –…

3 horas ago

Conecta Agro Colinas aproxima conhecimento e prática para fortalecer o agronegócio regional | ASN Tocantins

Assim como uma boa safra depende de planejamento, preparo e das escolhas certas ao longo…

3 horas ago

TJTO autoriza segunda permuta entre juízes(as) dos estados do Tocantins e Maranhão

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) autorizou a segunda permuta entre magistrados(as).…

3 horas ago

Festa da Colheita fortalece empreendedorismo e preservação da cultura do capim dourado no Jalapão | ASN Tocantins

Entre os dias 11 e 13 de setembro a comunidade quilombola Mumbuca, em Mateiros, celebra…

3 horas ago