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Recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) propõe à Prefeitura de Gurupi que desvincule a Diretoria de Meio Ambiente da cidade (DIMA) de qualquer secretaria municipal que tenha caráter executivo de obras públicas, garantindo  que a diretoria consiga executar suas funções de licenciamento e fiscalização ambiental de forma plena e adequada.

Também foi recomendado que a prefeitura disponibilize  para a DIMA, infraestrutura física, de equipamentos e material de apoio, além de profissionais legalmente habilitados para análise de pedidos de licenciamento e fiscalização ambiental, em número compatível com as demandas do município. 

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com atuação na área de meio ambiente, habitação, urbanismo e fundações. As medidas propostas são resultado de um inquérito civil público instaurado pela promotora de Justiça para apurar o correto funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Gurupi (CADESG) e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

Investigações

Nas investigações realizadas, a promotoria apurou a existência de possíveis irregularidades no julgamento de um processo pela Junta de Impugnação Fiscal (JIF) que envolvia a desmobilização de uma Estação de Tratamento de Esgoto na cidade. Também apontou deficiências em relação à estrutura e pessoal da Junta, bem como sua vinculação a algumas pastas municipais, gerando atrasos nas ações de licenciamento e fiscalização ambiental, entre outras. 

A partir daí, a promotora de Justiça também propôs, na recomendação enviada ao município de Gurupi,  que a prefeitura torne sem efeito o  Decreto n. 246, de 07 de fevereiro de 2024, que nomeou novos membros para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 

É que a atribuição de designar os membros desta Junta é do presidente da Diretoria de Meio Ambiente, conforme previsto na Lei Complementar n. 19/2014, e não da prefeita de Gurupi, como publicado em Diário Oficial no último dia 07 de fevereiro.

Afastamento


Propôs ainda, ao presidente da JIF, que a servidora que atuou como relatora do processo, marcado por suspeitas de irregularidades, deve ser   afastada até que o processo de sindicância instaurado pela Junta esteja concluído. 

Também recomendou ao procurador-geral do Município que comprove a instauração de auditoria nos processos julgados pela JIF e publicados no Diário Oficial do Município no ano de 2023.

(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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