O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos de sua Segunda Turma, negou agravo regimental apresentado pelo Estado do Tocantins e manteve decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021, que flexibilizou a emissão de licenças ambientais no Estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual é de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e foi proposta no ano de 2022.
Um dos pontos centrais sustentados pelo Ministério Público é que a lei estadual, ao criar os novos tipos de licenciamento, contrariou norma federal emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Com isso, ela extrapolou os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental.
Também é sustentado pelo MPTO que a lei estadual promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente, contrariando a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.
Em relação à mesma ADI, o Ministério Público obteve decisão favorável anterior no STF, em janeiro deste ano, o que levou o Estado a apresentar o agravo regimental, agora negado. Esta última decisão é do dia 25 de março. Seu relator foi o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental e foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.
Promover o acesso à cultura, estimular o pensamento crítico e fortalecer o processo de reintegração…
A juíza da 3ª Vara de Execução Penal de Gurupi, Odete Batista Dias Almeida, fez…
Sentença do juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da comarca de Filadélfia, publicada nesta sexta-feira…
Prefeito Carlos Velozo e deputado Dr. Danilo Alencar discutem parceria para zerar filas de cirurgias…
Após 30 dias de reabertura, restaurantes comunitários de Palmas serviram mais de 54 mil refeições…
Palmas integra instâncias nacionais de articulação das políticas públicas LGBTQIAPN+ Município passa a compor a…