Categories: Estado

Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), decidiu, na terça-feira, 23, pelo arquivamento de um Inquérito Civil Público (ICP) que apurava um caso de possível violação às prerrogativas dos advogados e dos policiais civis, supostamente praticado por delegado da Polícia Civil.

O caso teve origem na notícia de que dois advogados teriam sido impedidos de acompanhar o depoimento de uma testemunha, colhido como parte de um inquérito instaurado contra uma policial civil. Os fatos ocorreram no dia 9 de dezembro de 2023, em Palmas.

Além do impedimento de acesso ao interrogatório, também foi apurada pelo Gaesp a alegação de que o delegado participante da oitiva não teria competência para conduzir o inquérito.

Segundo o denunciante, teria ocorrido ofensa à prerrogativa de advogados de assistirem seus clientes investigados durante as apurações (art. 7º, inciso XXI, alínea “a”, da Lei nº 8.906/1994) e à prerrogativa de policiais civis de serem investigados em inquéritos conduzidos pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (art. 45, inciso VII, do Decreto Estadual n. 5.979/2018).


Participação de advogado em oitiva de testemunha

No que se refere à exclusão dos advogados da oitiva de testemunhas, o MPTO levantou que a lei garante à defesa o direito de acompanhar o interrogatório de seus clientes, mas não o interrogatório de outros investigados ou testemunhas.

Ou seja, embora o Estatuto da Ordem dos Advogados preveja a assistência dos advogados aos seus clientes durante interrogatórios e depoimentos, essa prerrogativa não se estende a todos os atos de investigação, a exemplo da oitiva de testemunhas.
 
Princípio do “Delegado de Polícia Natural”
Em relação à competência do delegado, foi apurado que o inquérito era, de fato, conduzido pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e que o titular da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção às Pessoas (DHPP-Palmas) foi designado para auxiliar em ato da investigação.

O MPTO também concluiu que a ordem jurídica vigente não contempla a figura do “Delegado de Polícia Natural” e que, em decorrência do poder hierárquico, os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos a outras autoridades policiais. Assim, não teria ocorrido a usurpação de atribuições quando a Corregedoria-Geral de Polícia designou delegado de polícia para atuar, em colaboração, na apuração de fatos que envolvem a policial civil.





FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Pequenos negócios do setor automotivo buscam preparo para avanço dos veículos elétricos em visita técnica à BYD | ASN Tocantins

A expansão dos veículos elétricos e híbridos no Brasil já começa a alterar a rotina…

9 horas ago

1ª Corrida Solidária da Câmara de Palmas reúne 200 participantes e arrecada mais de meia tonelada de alimentos – Câmara de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas (CMP) realizou, no último sábado, 27 de junho, a 1ª…

1 dia ago

TJTO entrega reforma e ampliação do Fórum de Itacajá durante edição do Jus em Ação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) entregou, nesta sexta-feira (26/6), a reforma e a…

2 dias ago

Tribunal do Júri de Araguaína condena a oito anos de prisão acusado de tentativa de homicídio em disputa entre facções

O Tribunal do Júri, realizado na quinta-feira (25/6) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de…

3 dias ago

acolhida e primeiras aulas já têm datas definidas

As primeiras atividades da Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) serão realizadas nos dias 17, 18 e…

3 dias ago

mais de mil atendimentos são realizados na comarca de Itacajá

Moradores de Itacajá e região tiveram acesso, nesta sexta-feira (26/6), a diversos serviços gratuitos de…

3 dias ago