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Neste mês de maio, marcado pela luta contra o abuso sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ganhou aliados importantes no enfrentamento do tema. Palmas, Gurupi, Porto Nacional e Araguaína passaram a contar com Varas Especializadas no processo e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. 

O atendimento da demanda é fruto de solicitação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e tem como objetivo trazer mais segurança jurídica, celeridade e proteção para as vítimas. A Resolução  n.  11/2024, publicada no Diário Oficial do TJTO no último dia 21,   traz em seu texto as novas atribuições das Varas Criminais.

Na prática

O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Área da Infância, Juventude e Educação (Caopije), promotor de Justiça Sidney Fiore Júnior, explicou que, na prática, o juiz criminal deverá continuar a receber novos processos relativos a crimes comuns como furto, extorsão ou roubo. “Entretanto, à medida que entra um crime contra crianças e adolescentes, ele compensa e deixa de receber outro processo no momento do protocolo/distribuição.  Com isso, este juiz da Vara Especializada será o único a julgar os crimes contra crianças e adolescentes e terá melhores condições de se especializar na forma de atender esse público, especialmente quanto à formalidade da audiência do depoimento especial”, disse.

O promotor apontou também os detalhes quanto ao rito e tratativas no andamento do processo. “A audiência do depoimento especial deve ser realizada em uma sala separada. Existe, por exemplo, um profissional da equipe técnica do tribunal, chamado de entrevistador, que acompanha a criança nessa sala. O juiz, o promotor e a defesa ficam em outra sala, garantindo, assim, um atendimento especializado”, comentou.

Resolutividade

Para o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, a  resolutividade é fundamental para garantir que as demandas sociais sejam atendidas de maneira eficiente e que os direitos dos cidadãos sejam protegidos de forma efetiva. “Com as novas Varas Especializadas, o objetivo do MPTO é aperfeiçoar a prestação jurisdicional a crianças e adolescentes vítimas de crimes”, disse.

Resolução

(TJTO – Resolução nº 11, de 21 de maio de 2024)

Situação em Palmas:

Art. 3º Ficam alteradas as competências das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Varas Criminais da comarca de Palmas e estabelecida a competência

da Vara de Execução Penal, com as seguintes definições:

(…)

III – a 3ª Vara Criminal possui competência privativa para processar e julgar os feitos relacionados a crimes praticados contra crianças e adolescentes , bem como para processar e julgar os demais feitos criminais, exceto os de competência privativa da 1ª Vara Criminal, os que sejam afetos à competência da Justiça Militar e da execução penal;

CAPÍTULO II

DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 7º Nas Comarcas de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, a competência para processar e julgar os crimes praticados contra crianças e adolescentes será exercida, com exclusividade, pela 2ª Vara Criminal, garantida a compensação na mesma proporção, da distribuição de novos feitos que envolvam matéria distinta.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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