O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu parecer em uma ação judicial, reforçando a necessidade do Município de Gurupi fornecer tratamento multidisciplinar aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a frequência necessária. A manifestação ministerial ocorreu no bojo de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado em 2019, que também solicitou uma tutela de urgência.
No documento, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ressaltou a importância da intervenção precoce e especializada para esses pacientes. Ele salientou que este tipo de intervenção é reconhecida como um tratamento altamente eficaz para o TEA e deve ser iniciada imediatamente após a suspeita do diagnóstico, devido à sua influência significativa na qualidade de vida do paciente.
O promotor também enfatizou que a escolha do método terapêutico deve ser uma colaboração entre a equipe médica e a família, garantindo informações claras sobre os benefícios do tratamento.
Falta de profissionais
A manifestação destaca que o município de Gurupi não possui um número suficiente de profissionais para atender à demanda de pacientes com TEA, além da falta de um espaço específico e da qualificação adequada dos profissionais em diversas áreas de atuação.
Os documentos apresentados pelo Município relacionaram o cronograma de atendimento ao Hospital do Amor, cuja inauguração está prevista para daqui a 90 dias. No entanto, o hospital ainda está em processo de recrutamento de profissionais qualificados e aguardando a chegada de equipamentos e mobiliário.
Enquanto aguardam a inauguração do local, os pacientes com TEA estão sendo encaminhados para Palmas. No entanto, é importante ressaltar que é amplamente conhecido que crianças autistas enfrentam dificuldades para realizar trajetos longos, que muitas vezes precisam ser feitos quase diariamente.
A ACP aguarda sentença com resolução do mérito, com determinação de multa diária no valor não inferior a R$ 5 mil, por dia de descumprimento da obrigação imposta em sede liminar.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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