Como forma de proteger a saúde de idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta quinta-feira, 9, recomendação administrativa para que os Municípios de Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Aurora do Tocantins e Lavandeira cumpram a lei estadual n. 4.133/2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que produzem ruídos e explosões.
O procedimento, de autoria do promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga, visa reforçar o cumprimento das normativas que protegem a saúde de pessoas e o meio ambiente.
No documento, o promotor de Justiça requer que seja realizada ampla divulgação sobre a recomendação e estipulou o prazo de 48h, a contar do recebimento, para que os Municípios se manifestem sobre quais providências serão adotadas para o cumprimento.
O documento também foi direcionado às paróquias para observância dos termos da orientação.
Sobre a Lei
A Lei n. 4.133/2023 dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fotos de artifício de estampido e de qualquer outro artefato pirotécnico de feito sonoro ruidoso no Estado do Tocantins.
A normativa impõe multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)
Alunos e educadores da ETI Fidêncio Bogo tornam a Rádio Web Quati em instrumento pedagógico…
Conselho da Criança e do Adolescente abre inscrições para eleição de entidades Organizações da Sociedade…
Prefeitura de Palmas elabora Guia de segurança alimentar para ser implementado nos CRAS Trabalho será…
Servidores municipais compartilham histórias no serviço público e destacam paixão em servir à Capital Cerca…
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) revogou, por meio da Resolução nº 29, de…
27/10/2025 - 20:51 Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Alexandre Guimarães admitiu que a…