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Portaria destina membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no 2º grau


A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, assinou na última sexta-feira (31/3), a Portaria Nº 890, que designou, no âmbito do 2º grau, os novos membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Tocantins, que terá a desembargadora Angela Issa Haonat como presidente.

De acordo com o documento, a comissão também é composta pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, eleito entre os membros do Tribunal Pleno; juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, que será a coordenadora da comissão; o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, indicado pela Asmeto; juíza Renata do Nascimento e Silva, indicada pela Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero; Jeane Silva Justino Filho, indicada pela Presidência do TJTO; Eva Portugal de Sousa, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Janivaldo Ribeiro Nunes, indicado pelo SINSJUSTO; Ricardo Gomes Quintana Gonçalves, servidor indicado pela Associação de Servidores do Tribunal de Justiça (ASTJ); Luana Gonçalves Rodrigues, indicada pelo SINDOJUS/TO; Daniella Lima Negry, eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição; João Ornato Benigno Brito, indicado pela COGES;  Ana Paula Pereira Anjos Modesto, colaboradora terceirizada; e Maria Clara Rezende Duarte Queiroz, estagiária.

Atribuições

Conforme editais já publicados no Diário da Justiça Eletrônico, os membros da comissão, que foi instituída em fevereiro de 2021, são responsáveis, entre outras atribuições, por “monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de ações preventivas; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Cartilha

Tendo em vista que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho, o TJTO disponibiliza a a Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação – como promover relações de trabalho saudáveis. O documento traz dicas simples e ilustrativas de como construir um ambiente de trabalho salutar e justo, diferencia atos de gestão de assédios e discriminação e orienta sobre como se prevenir e a quem recorrer, com informações que chamam à reflexão e à conscientização da importância de seu enfrentamento de forma transparente e isenta.

Ouvidoria

Na busca por prevenir e coibir situações que possam ser classificadas como assédio moral, sexual ou qualquer forma de discriminação, o Poder Judiciário do Tocantins, através da Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, também disponibiliza no portal da Ouvidoria Judiciária, um canal para que magistradas e magistrados, servidoras e servidores, possam realizar as denúncias.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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