Foto: Prefeitura de Gurupi
Em caso de descumprimento, a Prefeitura deverá pagar multa.
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Gurupi realize o rebaixamento de calçadas, construindo rampas de acesso a todas as paradas de ônibus da cidade.
A sentença foi emitida no último dia 27. Nela, especifica-se que o serviço deve obedecer a todas as normas técnicas de acessibilidade e ser executado no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento destes termos, a administração fica sujeita ao pagamento de multa. A decisão judicial também determina que se construa cobertura nas paradas de ônibus que não possuem esse tipo de proteção contra sol e chuva.
A ação civil pública, na qual foi proferida a decisão, foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da cidadania. O objetivo foi assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
A sentença foi prolatada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi.
Definida ordem de apresentação das quadrilhas juninas no 33º Arraiá da Capital Disputa começa na…
Saúde de Palmas participa de ação de conscientização sobre doença falciforme Roda de conversa sobre…
Com palestra magna do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, o Poder…
Arraiá do Parque da Pessoa Idosa reuniu cerca de 200 frequentadores nesta quarta-feira, 18 A…
Restaurantes comunitários de Palmas estarão fechados nesta quinta-feira, 19, de Corpus Christi Estabelecimentos reabrem na…
Prefeitura realiza força-tarefa para manutenção da iluminação pública na Capital Ação visa atender às solicitações…