A Prefeitura de Palmas enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 6, de 11 de julho de 2025, referente à doação de área destinada à construção do projeto habitacional Residencial Juriti, que beneficiará 192 famílias através do programa Minha Casa Minha Vida-entidades. O novo terreno foi avaliado e aprovado pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, garantindo segurança jurídica e respeito às normas ambientais.
O prefeito, Pastor Carlos Velozo, destaca que a iniciativa reforça o compromisso da gestão com a justiça social e o desenvolvimento urbano sustentável. “Nosso objetivo é assegurar que projetos habitacionais como este avancem com responsabilidade técnica e legal, levando moradia de qualidade para quem mais precisa”, destacou.
A área, com 9.588,63 m², está localizada na Rua 03 do Loteamento Jardim Laila e será doada ao Instituto Beneficente Xambioá, organização responsável pela execução do projeto. A doação substitui o imóvel doado anteriormente, que, por estar localizado em Área de Preservação Permanente (APP), teria a construção dos empreendimentos inviabilizada, conforme a legislação ambiental vigente.
A expectativa é que, com a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, o Instituto Xambioá possa iniciar as obras o quanto antes, beneficiando dezenas de famílias palmenses com a casa própria.
Residencial Juriti
O Residencial Juriti contará com 192 apartamentos. O empreendimento também oferecerá uma estrutura de lazer e convivência, incluindo: espaço de convivência, parque infantil/playground, sala para biblioteca e bicicletário. São apartamentos de dois quartos, sala, cozinha e sacada. Um projeto de qualidade que vai incluir famílias que não teriam condições de financiar uma casa, por causa da renda.
Minha Casa Minha Vida- Entidades
A modalidade Minha Casa Minha Vida-Entidades tem como objetivo conceder financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, utilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O programa atende famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00, permitindo que até 10% dos beneficiados tenham uma renda bruta de até R$ 4.700,00.
Texto: Samara Martins
Edição: Lorena Karlla Mascarenhas
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