A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), editou a Portaria nº 12/2026, que estabelece novos procedimentos para a emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para edificações unifamiliares em condomínios fechados, tornando mais rápido e fácil todo o processo.
A medida busca equilibrar a modernização e a simplificação de processos com a necessária garantia do cumprimento das normas urbanísticas e assegurar o crescimento ordenado e a qualidade das construções em Palmas. A íntegra da portaria pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 8.
A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e com a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem, no entanto, negligenciar a função fiscalizatória da gestão. O novo modelo permite que, após a aprovação prévia e obrigatória do projeto pela administração do condomínio, o proprietário ou responsável técnico protocolize uma autodeclaração de conformidade na Prefeitura para obter a licença.
Conforme o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida fortalece a eficiência do serviço público, contudo, “é importante ressaltar que a responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos.”
Como funciona
Pela nova regra, o projeto arquitetônico precisa, em primeiro lugar, ser aprovado pela administração do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade. A emissão desse laudo é uma etapa obrigatória para dar entrada no processo junto à Prefeitura. No regime autodeclaratório, o interessado apresenta à gestão documentos padronizados, que inclui a Declaração de Responsabilidade Técnica e o laudo do condomínio, assumindo total responsabilidade pelas informações.
Para a fase final da obra, a solicitação do Habite-se também exige vistoria e aprovação prévia do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade específico. Além disso, o responsável técnico pela execução deverá apresentar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico da edificação pronta.
Fiscalização mantida
A portaria deixa claro que a adoção do modelo autodeclaratório não reduz, limita ou transfere as atividades de fiscalização do Município. A Prefeitura permanece com a atribuição de, a qualquer momento, realizar vistorias, solicitar documentos complementares, embargar obras, cancelar alvarás, aplicar penalidades e exigir adequações. O procedimento convencional, com análise prévia e carimbo físico da gestão no projeto, também permanece disponível como opção para o contribuinte.
Texto: Samuel Cunha, estagiário de Jornalismo sob a orientação de Abelson Ribeiro
Edição: Juliana Matos
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