Trabalhadores do Metrô, CPTM e da Sabesp marcaram uma paralisação conjunta para esta terça-feira, 3
A Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio municipal de veículos nesta terça-feira, 3. A medida foi tomada por conta da possibilidade de greve do Metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp. Uma assembleia marcada para a noite desta segunda-feira, 2, às 18h30, decidirá se de fato haverá a paralisação. Caso seja confirmada, a paralisação deve afetar as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata do Metrô e 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM. As linhas 4 – Amarela, 4-Amarela, 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda não serão afetadas. Por conta da possível greve, o governo de São Paulo determinou ponto facultativo em todos os serviços públicos da capital paulista nesta terça-feira. O objetivo é reduzir os prejuízos à população, “garantindo a remarcação de consultas, exames e demais serviços que estavam agendados para a data da greve”. De acordo com o governo, os serviços de segurança pública não serão afetados, assim como os restaurantes e postos móveis do Bom Prato. Consultas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) e horários nos postos do Poupatempo terão reagendamento garantido. Na educação, as aulas e provas da rede estadual serão repostas e reagendadas. O governo diz ainda que a Justiça determinou a manutenção do transporte em 100% nos horários de pico e 80% em outros períodos, além de 85% do contingente da Sabesp, sob pena de multa de até R$ 500 mil por dias aos sindicatos. A liberação das catracas, proposta pelos sindicatos, foi proibida por decisão judicial por altos riscos de tumultos e possíveis acidentes nas estações”.
Funcionários da CPTM, Metrô e da Sabesp agendaram uma greve conjunta contra os planos de privatizações do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) das linhas metroferroviárias e da estatal de saneamento. O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou que, tanto Metrô quanto CPTM, devem operar com 100% em horários de pico. Nos demais horários, a magistrada determinou que a empresa deve operar com 80% do efetivo. Os horários de pico, segundo a decisão, foram definidos como o período entre 4h e 10h e também entre 16h e 21h. “Os percentuais definidos se aplicam a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”, diz a nota divulgada pelo TRT.
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