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Prefeitura sanciona leis que proíbem fogos com estampido e tornam obrigatória a denúncia de maus-tratos em condomínios | Prefeitura Municipal de Palmas


Prefeitura sanciona leis que proíbem fogos com estampido e tornam obrigatória a denúncia de maus-tratos em condomínios

Medidas reforçam a rede de proteção animal em Palmas e ampliam a responsabilidade coletiva sobre o bem-estar dos animais

A Prefeitura de Palmas sancionou duas novas legislações voltadas à proteção e bem-estar dos animais. Publicadas no Diário Oficial do Município na última quarta-feira, 2 de julho, as Leis Municipais nº 3.209/2025 e nº 3.211/2025 tratam, respectivamente, da proibição do uso de fogos de artifício com estampido e da obrigatoriedade de comunicação de casos de maus-tratos por parte de condomínios residenciais e comerciais.

A Lei nº 3.209/2025, de autoria da vereadora MaryCats (Podemos), proíbe a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício que produzam barulho, tanto em eventos públicos quanto privados, realizados em recintos abertos ou fechados em toda a Capital. A medida atende a uma demanda recorrente de instituições e defensores da causa animal, que alertam para os danos causados aos animais, pessoas com hipersensibilidade auditiva, bebês e idosos.

Já a Lei nº 3.211/2025, de autoria da vereadora Luciely Oliveira (Coletivo Somos), determina que síndicos, administradores ou responsáveis legais por condomínios comuniquem imediatamente aos órgãos de segurança pública qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos a animais nas áreas comuns ou internas dos edifícios. A norma exige ainda a fixação de cartazes informativos sobre a proibição de maus-tratos, com base na Lei Federal nº 9.605/1998.

Para a secretária em exercício da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), Meire Carreira, as novas leis fortalecem a rede de proteção da cidade. “As leis sancionadas são um avanço importante porque ampliam o olhar coletivo sobre a causa animal. A proibição dos fogos com estampido representa um alívio para animais que sofrem com o barulho. Já a obrigação dos condomínios em comunicar maus-tratos coloca mais pessoas como aliadas na proteção desses animais. É um trabalho de todos”, afirmou.

A legislação prevê penalidades administrativas e, no caso da omissão dos responsáveis pelos condomínios, sanções como advertência, multa e outras medidas previstas em lei. Para denúncias de maus-tratos, a população pode acionar a Guarda Metropolitana pelo número 153.

Texto: Fernanda Leme

Edição: Juliana Matos



FONTE

Tribuna do Tocantins

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