Os órgãos públicos federais da administração direta e entidades da administração indireta devem, preferencialmente, contratar a prestação dos serviços postais diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e de serviços de telecomunicações com a Telebras. É o que diz projeto de lei (PL 2.721/2023) aprovado na quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto seguiu para o Plenário do Senado. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu o tratamento preferencial. Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votaram contra a proposta, por considerarem que a competição é o melhor caminho para o aprimoramento dos serviços das empresas estatais.
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