A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o que estabelece a Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). Com isso, professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no projeto de lei da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O PL 2.387/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça — declarou Dorinha quando a matéria foi aprovada no Plenário do Senado.
A lei define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.
O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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