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Programa de conversão de multas ambientais da Prefeitura de Palmas permite transformar valores em ações concretas de cuidado com a natureza | Prefeitura Municipal de Palmas


Programa de conversão de multas ambientais da Prefeitura de Palmas permite transformar valores em ações concretas de cuidado com a natureza

Qualquer cidadão ou empresa que recebeu multa ambiental pode ter até 60% de desconto no valor da multa

Com o compromisso de promover a proteção, recuperação e melhorar cada vez mais a qualidade ambiental da Capital, a Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), conta o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais (PMCMA). Previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008, ele garante a destinação dos valores arrecadados em serviços ambientais concretos.

De acordo com o decreto, toda pessoa física ou jurídica, que tenha sido autuada por uma infração ambiental e tenha recebido uma multa simples, pode solicitar a conversão. Entre as exceções estão os casos de multas aplicadas por infrações que tenham provocado morte humana. Assim, em vez de pagar em dinheiro, o autuado tem a oportunidade de investir em serviços e ações que irão beneficiar diretamente o meio ambiente.

Como solicitar?

A solicitação da conversão pode ser feita no prazo de defesa ou até o momento de sua manifestação em alegações finais no processo administrativo de multa. O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê duas modalidades, sendo a conversão direta e indireta. Na direta, o autuado se compromete a implementar um serviço de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Já na conversão indireta, a pessoa ou empresa adere a projeto selecionado pela FMA ou do órgão federal emissor da multa.

No caso da solicitação para conversão direta, o autuado deve solicitar a mesma junto com o projeto detalhado. Mas se o projeto não estiver pronto, a FMA dá um prazo adicional de 60 dias para que ele seja apresentado. Para a conversão indireta, o requerimento deve indicar a adesão a um projeto selecionado pela fundação.

Confira abaixo o detalhamento de descontos possíveis para quem adere ao programa:

Conversão direta (autuado executa o projeto):

40% de desconto: se a conversão for requerida juntamente com a defesa;

35% de desconto: se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais.

Conversão indireta (autuado adere a projeto selecionado):

60% de desconto: se a conversão for requerida juntamente com a defesa;

50% de desconto: se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais.

De acordo com a FMA, na modalidade de conversão indireta com descontos de 60% ou 50%, o valor nominal da multa pode ainda ser parcelado em até 24 vezes. Em caso de dúvidas e mais informações sobre a conversão, o cidadão pode entrar em contato com a FMA por meio do telefone (63) 3212-7250.

Texto: Cyntia Miranda

Edição: Juliana Matos



FONTE

Tribuna do Tocantins

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