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Projeto da senadora Dorinha Dorinha impede liberações de agressores em audiências de custódia sem análise judicial


Um novo projeto de lei (PL 4245/25) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União) pretende atualizar o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em audiência de custódia, independentemente do tipo de prisão. A proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e corrige brechas que têm permitido a liberação de agressores sem análise judicial.

Na prática, o projeto garante que nenhum detido será liberado apenas porque o flagrante “perdeu a validade”, como ocorreu em Araguacema (TO), quando Gilman Rodrigues da Silva espancou Delvânia Campelo, que ficou gravemente ferida, em abril deste ano. Como não houve flagrante, ele participou de uma audiência de custódia e foi liberado. Poucos dias após as agressões, Delvânia acabou morrendo. Somente após a sua morte que Gilman teve a sua prisão decretada.

Dentre os inúmeros casos de violência contra a mulher que ocorrem diariamente, outro que ganhou notoriedade nacional foi o do influencer Thiago Schutz, conhecido como o “Calvo da Campari”, ocorrido em 28 de novembro, acusado de agredir a namorada e que foi liberado logo após a audiência de custódia, em São Paulo, por não ter havido flagrante.

Com a atualização do CPP, situações como essa deixam de ocorrer: o juiz sempre terá que analisar o caso antes de qualquer liberação. “A nossa proposta é que o juiz avalie a pessoa detida, ouvir o que aconteceu e analisar se a prisão deve ser mantida, relaxada ou substituída por outra medida. A liberação do agressor após audiência de custódia sem essa análise pode culminar em uma tragédia. O agressor pode ir novamente atrás da vítima e é o que queremos evitar”, explicou Dorinha.

O projeto se baseia na decisão do STF na Reclamação 29.303/RJ, que confirmou que a audiência de custódia é obrigatória tanto para prisões em flagrante quanto para outras modalidades previstas no CPP. O entendimento também está alinhado às normas internacionais de direitos humanos, que determinam que qualquer pessoa detida deve ser rapidamente apresentada a uma autoridade judicial.

Dados de feminicídio

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que, de janeiro a setembro deste ano, 1.075 mulheres morreram vítimas de feminicídio. Nesse mesmo período, mais de 2,7 mil mulheres sofreram tentativas desse tipo de crime.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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