11/03/2024 – 12:39
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/23 torna impositivas as emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso Nacional. A proposta estende a obrigatoriedade do pagamento das emendas aos estados, nas Assembleias Legislativas; aos municípios, nas Câmaras Municipais; e ao Distrito Federal, na Câmara Distrital.
As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional 86, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Já as emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional 100, limitadas a 1% da RCL.
Os autores da proposição, deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmam que, ao reconhecer o caráter impositivo dessas emendas, a legislação passa a equiparar o processo de sua execução ao marco definido para as emendas individuais e de bancada na esfera do Parlamento.
“O texto tem o propósito de regulamentar o processo de execução das emendas orçamentárias apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional”, traz a justificativa do projeto de lei.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
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