11/03/2024 – 12:39
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/23 torna impositivas as emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso Nacional. A proposta estende a obrigatoriedade do pagamento das emendas aos estados, nas Assembleias Legislativas; aos municípios, nas Câmaras Municipais; e ao Distrito Federal, na Câmara Distrital.
As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional 86, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Já as emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional 100, limitadas a 1% da RCL.
Os autores da proposição, deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmam que, ao reconhecer o caráter impositivo dessas emendas, a legislação passa a equiparar o processo de sua execução ao marco definido para as emendas individuais e de bancada na esfera do Parlamento.
“O texto tem o propósito de regulamentar o processo de execução das emendas orçamentárias apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional”, traz a justificativa do projeto de lei.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) diversos requerimentos para realização de sessões especiais.…
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) elogiou a…
Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de…
A presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) do Tribunal de Justiça…
A senadora Professora Dorinha (União) assegurou o pagamento de R$ 3,8 milhões para municípios tocantinenses…
Mais de 12 mil processos distribuídos, quase 6 mil devolvidos e um volume de produção…