17/03/2023 – 14:04
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Bandeira de Mello
O Projeto de Lei 515/23 eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
Hoje, pelo Estatuto do Torcedor, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.
“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). “A ideia é atentar para o poder dos jogadores e dos árbitros no decorrer das partidas, e, em caso de malfeitos, criminalizar condutas”, explicou.
“Não podemos esquecer o caso conhecido como ‘Máfia do Apito’, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, recordou o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
A urgência em mitigar o aquecimento global e em se adaptar às variações impostas pelas…
Quando uma pessoa com transtorno mental entra em conflito com a lei, a resposta do…
Política pública recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo Tribunal de Justiça…
Uma bandeira do Brasil sustentável, formada por milhares de tampinhas plásticas, transformou o hall do…
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para…
O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá condenou, na quinta-feira (18/6), um homem a…