Categories: Política

Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul tem texto aprovado pela CRE — Senado Notícias


Empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram. Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) o PDL 928/2021, sobre o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para o Plenário. O texto foi lido na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior (União-MT).

Assinado em Brasília em dezembro de 2017 e aprovado por decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), o acordo tem a intenção de permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

Igualdade de condições

Embora contenha exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.

Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar “obstáculos desnecessários” à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

Negação de benefícios

Um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:

  • Se o prestador for uma pessoa jurídica de outro estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro estado-parte;
  • ou se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja o de um estado-parte.

Transparência

No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, o PDL 938/2021 prevê que a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

Segundo Dorinha Seabra, o protocolo prescreve aos signatários compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. “Essa perspectiva há de ser benéfica tanto para o erário quanto para os cidadãos contribuintes dos respectivos países”, considerou a relatora. Para ela, o acordo é conveniente e oportuno aos interesses nacionais.

Segurança regional

Também foi aprovado pela CRE nesta quinta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/2021, que institui o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre o Mercosul e outros cinco países da América Latina. O texto foi assinado em Córdoba em julho de 2006 e contempla, além do Mercosul, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela. A matéria teve relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue para o Plenário.

Segundo a exposição de motivos do Poder Executivo, o acordo aumentará a segurança da região, promovendo cooperação na prevenção e na repressão de crimes, em particular as de caráter transnacional. Entre os crimes a serem combatidos estão o tráfico ilícito de drogas, de armas e de pessoas; o terrorismo internacional, a lavagem de dinheiro, o contrabando de veículos e os danos ambientais, entre outros.

Mercosul e Colômbia

Outra matéria aprovada pela CRE foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2022, que contém o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia, assinado na cidade de Puerto Vallarta, México, em 23 de julho de 2018. O projeto teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e vai ao Plenário. A matéria também foi lida na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior.

O protocolo aprovado será adicionado ao Acordo de Complementação Econômica ACE-72, firmado entre Mercosul e Colômbia em 2017. O ACE 72 tem como objetivo estabelecer uma área de livre comércio entre as partes, bem como promover o desenvolvimento, os investimentos recíprocos, a integração física e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica. Já o objeto do protocolo é a liberalização do comércio de serviços entre as partes.

A previsão é que o texto dê mais segurança jurídica e traga melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia, gerando assim oportunidades aos fornecedores brasileiros de serviços — empresas e profissionais autônomos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Justiça em Arraias condena grupo por criar fazendas existentes apenas no papel e aplicar golpes no sudeste do Tocantins

O juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado, da 1ª Vara Criminal de Arraias, condenou quatro pessoas…

3 minutos ago

Comitê Estadual de Políticas Penais discute avanços nas alternativas penais e planejamento do sistema penitenciário no Tocantins

Integrantes do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) participaram de reunião realizada nesta segunda-feira (27/4),…

1 hora ago

Justiça homologa acordo ambiental e consolida solução histórica para recuperação do Cerrado na Bacia do Rio Formoso

A 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins, homologou acordo ambiental firmado…

2 horas ago

Judiciário do Tocantins funcionará em regime de plantão no feriado do Dia do Trabalhador

Esta semana será marcada pelo feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado dia 1º de…

3 horas ago

TJTO alinha fluxo de atendimento em justiça restaurativa para adolescentes

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais…

5 horas ago

Nota de Pesar pelo falecimento do senhor Manoel Gonçalves Filho, pai dos servidores Marcos Aurélio Glória Azeved e Iderlan Glória Azevedo

O Tribunal de Justiça manifesta pesar pelo falecimento do senhor Manoel Gonçalves Filho, pai dos…

8 horas ago