A W S Editora Girassol Ltda ME (Jornal O Girassol) e Promotion Editora Eventos Prom. e Representações Ltda – ME (Jornal Stylo). estão entre as empresas e institutos que têm se negado a fornecer os dados referentes à pesquisas eleitorais no Tocantins. O fornecimento dos dados é garantido por lei aos partidos e seus candidatos. Por isso, o PSB, por meio de sua equipe jurídica, tem recorrido à Justiça Eleitoral para ter o seu direito garantido.
No caso da pesquisa da W S Editora Girassol Ltda ME registrada sob o nº TO-05614/2022 e já publicada pelo referido veículo de comunicação, a Justiça concedeu, no último dia 06, o prazo de dois dias para que a empresa fornecesse os dados, o que não ocorreu até o momento, obrigando o partido a recorrer novamente à Justiça. O prazo encerrou-se na noite deste domingo, 11.
Além da W S Editora Girassol Ltda ME, outras empresas também têm se negado a fornecer os dados, são elas: Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública Ltda/Vetor, Voz e Pesquisa Tocantins Eireli/Instituto Vope, Jornal Correio do Povo Tocantinense Eireli e Instituto Methodus Análise de Mercado Sociedade Simples Ltda.
“A Justiça determinou e não apresentaram no prazo. A entrega dos dados é um dever legal e uma pesquisa sem os dados coletados é completamente ilegal e não tem a menor credibilidade. Nós vamos lutar até o final para que os dados sejam entregues e já queremos a apuração criminal do que ocorreu, pois já houve o descumprimento da decisão judicial”, destaca o advogado do partido, Márlon Reis.
O advogado relembrou inclusive que o Ministério Público Federal já investiga fraudes em pesquisas eleitorais autofinanciadas no Brasil, quase 2/3 das registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As sondagens viraram alvo de crescentes questionamentos judiciais. “Temos inclusive exemplos de casos concretos”, disse ele.
O candidato ao senado Carlos Amastha ressalta que em um processo eleitoral sério, em que está em jogo a vida de milhares de tocantinenses, as pesquisas eleitorais também devem ter a seriedade necessária em uma sociedade democrática. “Porque estão descumprindo a decisão da Justiça? Eu acredito em pesquisas, porque pesquisa não erra, só erra quando é fraudada e temos que acabar com isso. Fornecer os dados é uma obrigação das empresas e é um direito de todos os candidatos”, ressalta.
Auditoria
O partido está contratando uma empresa para auditar as pesquisas eleitorais. “De posse dos dados fornecidos vamos atrás de cada entrevistado, um por um, para verificar a autenticidade de cada pesquisa. Se o resultado for o que foi divulgado bateremos palmas, caso contrário, faremos uma denúncia por fraude que pode resultar em prisão para o candidato e a empresa responsável pela pesquisa”, informa Márlon Reis.
Pesquisas e prazos
O prazo para que o Instituto Methodus fornecesse os dados da pesquisa, encomendada pela Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (FAET), encerrou no dia 27 de agosto.
Já o prazo para que a empresa Vetor disponibilizasse as informações da pesquisa, encomendada pela Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto) e TV Jovem/Record Tocantins, encerrou em 1º de setembro.
Da mesma forma, o prazo para o Instituto Vope fornecer os dados da pesquisa publicada no Jornal Primeira Página, encerrou no dia 4 de setembro.
Quanto ao Jornal Correio do Povo, a decisão foi expedida na terça-feira, 6, e o prazo é de dois dias para cumprimento.
Por fim, a Justiça determinou ao Jornal Stylo que forneça os dados em dois dias a contar da última sexta-feira, 9.
“Dessas todas, apenas uma entregou, mas com dados falhos. Por isso já estamos impugnando”, informou Marlon Reis.
O que diz a lei
Conforme os termos do artigo 13 da Resolução TSE n.º 23.600/2019, esse acesso é assegurado aos partidos e seus respectivos candidatos. Devem ser disponibilizados os seguintes dados: documentos, planilhas, arquivos individuais, mapas, tabelas, gráficos ou equivalente, que embasaram a conclusão da pesquisa eleitoral, preservando a identidade dos respondentes.
Ainda conforme a legislação, a realização de qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
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