A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) de N.º 3.634, desta quinta-feira, 17, decretos que dispõem sobre a instalação e competências das Secretarias Municipais Extraordinárias de Articulação Comunitária; da Região Metropolitana; de Igualdade Racial e Direitos Humanos e de Representação em Brasília.
O Decreto N.º 2.641 trata sobre a Secretaria Municipal Extraordinária de Articulação Comunitária, o órgão vai ter a finalidade de promover a interlocução do Governo Municipal com a comunidade, sob a supervisão do Gabinete do Prefeito, fomentando a participação da comunidade na gestão pública, a fim de assegurar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais. Também está entre as competências promover a elaboração de estudos sobre temas de interesse comunitário determinados pelo chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais secretarias e entidades municipais.
A Secretaria Municipal Extraordinária da Região Metropolitana de Palmas, conforme o Decreto de N.º 2.642, tem a finalidade de promover o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida na metrópole de Palmas. Compete ao órgão, promover a integração metropolitana, além de envolver os órgãos e entes da administração municipal, de acordo com as suas atividades-fim, estruturadas nos seguintes eixos: planejamento urbano e habitação; mobilidade urbana; meio ambiente e saneamento; saúde pública; e desenvolvimento econômico, turístico e social.
A atuação no planejamento, formulação, coordenação, monitoramento e avaliação da promoção das políticas públicas intersetoriais e transversais de ações afirmativas, antirracistas, de equidade racial, empoderamento racial, defesa da liberdade religiosa, promoção da diversidade, é o que prevê o Decreto N.º 2.643 para a Secretaria Municipal Extraordinária de Igualdade Racial e Direitos Humanos. Cabe à pasta a função de propor diretrizes e projetos que visem implementar a política municipal de promoção da igualdade racial, proteção dos direitos humanos e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade.
E por fim, o Decreto N.º 2.644 dispõe sobre a Secretaria Municipal Extraordinária de Representação em Brasília, que tem como finalidade assessorar e representar o Município de Palmas na Capital Federal, nas demais unidades federativas, em estados estrangeiros e em organismos internacionais. À pasta cabe o relacionamento com outras unidades federativas, estados estrangeiros, organizações não governamentais nacionais e internacionais, consulados, embaixadas e órgãos afins.
Texto: Redação Secom Palmas
Edição: Denis Rocha/Secom Palmas
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